Criação do Conselho Nacional da Defensoria Pública - CNDP

Conselho Nacional da Defensoria Pública - CNDP

13/jan/2011
Por Carlos Eduardo Neves

 

A proposta de emenda à Constituição 525/2010 visa a alterar a Constituição Federal para criar o Conselho Nacional da Defensoria Pública.


De acordo com o texto da PEC o “Conselho Nacional da Defensoria Pública compõe-se de dezesseis membros nomeados pelo Presidente da República, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.”


Dessarte, o conselho se comporia de um defensor público eleito, que o presidiria; nove integrantes das carreiras da Defensoria Pública da União, Defensoria Pública dos Estados e Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios; dois juízes, sendo um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


De acordo com a PEC, a competência (atribuição) do conselho seria o controle da atuação administrativa e financeira da Defensoria Pública e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Portanto, ele seria constituído no mesmo molde do CNJ e CNMP.


Ademais seria responsável também pela autonomia funcional e administrativa da Defensoria, pela observância do art. 37 da Constituição Federal, pelo controle de legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos da Defensoria Pública Federal e dos Estados etc.

 

Por fim, consta da justificativa para a criação desse conselho (CNDP):

“... eliminar patente diferença de tratamento ainda existente entre os membros desta importante carreira de Estado e os membros da Magistratura e Ministério Público, sendo que o fundamento para a fixação do necessário tratamento isonômico encontra sua base na própria Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 134 dispõe ser a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado.”


Extraído de DireitoNet

 

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...